(DOE de 13.01.2025) Altera a Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, e no artigo 212-O, V, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2° do artigo 2° da Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013: “§ 2° Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for: I – de carga própria, acobertado por NF-e, e carga de terceiros, acobertado por CT-e; II – realizado por Transportador Autônomo de Cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.” (NR). Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BERGAMASCO…