(DOE de 24.02.2026) Altera a Portaria SRE 89/25, de 8 de dezembro de 2025, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes, águas e outras bebidas. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes em pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria SRE 89/25, de 8 de dezembro de 2025: I – o item 1.86 à TABELA 1. Coca Cola do Capítulo I do Anexo II – REFRIGERANTES: “ TABELA 1. Coca ColaItemCESTMarcaTipo de embalagemTamanhoPreço final1.8603.010.01PACK COCA COLA ZERO PET 2L + SPRITE ZERO PET 2LPETDE 1751 A 2000 MLR$ 19,20 ” (NR); II – os itens 3.568 a 3.576 à TABELA 3. OUTRAS MARCAS do Capítulo I do Anexo II – REFRIGERANTES: “ TABELA 3. OUTRAS MARCASItemCESTMarcaTipo de embalagemTamanhoPreço final3.56803.010.02TURBAINA FERRÁSPARILATADE 311 A 360MLR$ 3,153.56903.010.02REFRIGERANTE TURBAINA ZERO FERRÁSPARILATADE 311 A 360MLR$ 3,153.57003.010.02TURBAINA FERRÁSPARILATAATÉ 270MLR$ 2,963.57103.010.02TURBAINA ZERO…