(DOE de 26.02.2026) Altera a Portaria CAT 27/15, de 26 de fevereiro de 2015, que disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, inciso X, da Lei n° 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e no artigo 5°, inciso V, do Decreto n° 59.953, de 13 de dezembro de 2013, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 27/15, de 26 de fevereiro de 2015: I – o item 1 do § 1° do artigo 2°: “1 – “a” do inciso I e “a”, “b”, “c”, “e”, “f” e “i” do inciso II será efetuada com base nos dados fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN, podendo a Secretaria da Fazenda e Planejamento editar norma disciplinando o seu recadastramento;” (NR); II – o “caput” do artigo 6°: “Artigo 6° Em se tratando de pessoa física, a isenção será concedida para apenas um único veículo de sua propriedade, independentemente do motivo que a ensejou, exceto as isenções especificadas nas alíneas “b”, “c”,…