(DOE de 23.01.2025) Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos de receita 844-8, 845-0, 846-1 e 847-3 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011: “ RECEITACÓDIGOSDISCRIMINAÇÃOMULTAS844-8por evasão de pedágio (DER)MULTAS845-0por evasão de pedágio “freeflow” (DER)MULTAS846-1por evasão de pedágio (RENAINF- DER)MULTAS847-3por evasão de pedágio “freeflow” (RENAINF – DER) ” (NR). Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de outubro de 2024. MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual