(DOE de 27.02.2026) Altera a Portaria CAT 18/21, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre os pedidos de regimes especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto n° 69.182, de 18 de dezembro de 2024, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 18/21, de 23 de março de 2021: I – o § 2° do artigo 1°: “§ 2° O pedido de regime especial será encaminhado ao Núcleo de Serviços Especializados – ICMS – Regimes Especiais subordinado à Delegacia Tributária de ICMS.” (NR); II – do artigo 2°: a) o inciso I, mantidas as suas alíneas: “I – ao Chefe do Núcleo de Serviços Especializados – ICMS – Regimes Especiais, quando se tratar de:” (NR); b) o inciso II, mantida a sua alínea “b”: “II – ao Delegado Tributário de ICMS, quando se tratar de pedido de concessão ou prorrogação da vigência,…