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PORTARIA SRE n° 008, DE 17 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 18.03.2026) Disciplina o controle e as condições para a fruição da isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação do Trem Intercidades – TIC Eixo Norte. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 184, § 1°, Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Para fins de fruição da isenção do ICMS incidente nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação do Trem Intercidades – TIC Eixo Norte, prevista no artigo 184 do Anexo I do RICMS, a sociedade incumbida do projeto, bem como as empresas por ela contratadas para a execução das obras ou instalação de equipamentos e sistemas, deverão estar previamente credenciadas nos termos desta portaria. Artigo 2° Fica o contribuinte TIC TRENS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 55.024.743/0001-93, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n° 137.283.958.111, credenciado para fins de fruição do tratamento tributário previsto no artigo 184 do Anexo I do RICMS, nos termos desta portaria. Artigo 3° Os demais interessados em usufruir do benefício…

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