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PORTARIA SRE n° 014, DE 31 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 01.04.2026) Revoga as Portarias SRE 66/24, de 24 de setembro de 2024, e 81/24, de 31 de outubro de 2024. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 288 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Ficam revogadas: I – a Portaria SRE 66/24, de 24 de setembro de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta; II – a Portaria SRE 81/24, de 31 de outubro de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-E e 313-F do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta. Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de julho de 2026.

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