(DOE de 07.05.2026) Altera a Portaria SRE 14/22, de 11 de março de 2022, que disciplina as obrigações tributárias do ICMS decorrentes da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 8°, inciso VI, e 67, § 1°, da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 425, 425-A ao 425-H e 426 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 14/22, de 11 de março de 2022: I – do artigo 4°: a) o item 2 do § 1°: “2 – data de emissão, observado o prazo relativo ao mês de referência, correspondente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador;” (NR); b) a alínea “a” do item 2 do § 2°: “a) data de emissão, observado o prazo relativo ao mês de referência, correspondente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador;” (NR); II – do artigo 11: a) a alínea “a” do item 2 do § 1°: “a) data de emissão, observado o prazo relativo ao mês de…