(DOE de 20.05.2026) Altera a Portaria CAT 12/11, de 26 de janeiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para recolhimento do ICMS incidente sobre a cessão de meios de rede, de que tratam os §§ 3° e 4° do artigo 8° do Anexo XVII do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 8°, §§ 3° e 4°, do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS 63/25, de 11 de abril de 2025, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso III do artigo 1° da Portaria CAT 12/11, de 26 de janeiro de 2011: “III – caso o valor do imposto resultante dos incisos I e II somado ao imposto resultante das prestações de serviço próprias seja inferior ao imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede, a cessionária deverá lançar a diferença correspondente às prestações anteriores, mediante emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, utilizando Código de Classificação do Item – cClass…