Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA SRE N° 041, DE 21 DE JUNHO DE 2023

(DOE de 22.06.2023) Disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 67, 72 e 75 da Lei n° 6.374/89, de 1° de março de 1989, nos artigos 129, 129-A, 319, 319-A, 452, 454-A, 455, 456, 456-A, 458, 465, 470 e 471, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, no Ajuste SINIEF 02/93, de 9 de dezembro de 1993, no Ajuste SINIEF 13/13, de 26 de julho de 2013, no Ajuste SINIEF 14/22, de 1° de julho de 2022, e no Protocolo ICMS 52/00, de 21 de dezembro de 2000, expede a seguinte PORTARIA: Artigo 1° Relativamente às operações abaixo especificadas, os contribuintes do ICMS deverão adotar os procedimentos disciplinados nos correspondentes anexos desta portaria: I – Anexo I: venda à ordem ou para entrega futura, prevista no artigo 129 do RICMS; II – Anexo II: entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos públicos diretamente a outros órgãos ou entidades, prevista no…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email