(DOE de 28.07.2025) Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código de receita 337-2 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011: “ RECEITACÓDIGODISCRIMINAÇÃOOUTROS337-2Serviços Diversos – Preços Públicos – DETRAN ” (NR). Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2025. MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual