(DOE de 15.08.2025) Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A, § 1°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os códigos SP90090104 e SP90090278 da Tabela 5.3 do Anexo VIII da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:“ CódigoDescriçãoInícioFimSP90090104Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/00)07/201812/2025SP90090278Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1°, do RICMS/00)07/201812/2025 ” (NR). Artigo 2° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 5.8 a 5.10 e 6.3 às orientações do Anexo VIII da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009: “5.8 – Para as operações ou prestações realizadas a partir de 1° de janeiro de 2026, o valor da coluna…