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PORTARIA SRE N° 049, DE 25 DE JULHO DE 2024

(DOE de 26.07.2024) Altera a Portaria SRE 12/22, de 9 de março de 2022, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28- A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 12/22, de 9 de março de 2022: I – o “caput” do artigo 1°: “Artigo 1° No período de 1° de abril de 2022 a 30 de junho de 2025, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e…

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