(DOE de 26.07.2024) Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, a discriminação do código de receita 046-2 da Tabela I do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011: “ RECEITACÓDIGOSDISCRIMINAÇÃOICMS046-2ICMS – Operações próprias ” (NR). Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARCIO DE SOUZASubsecretario da Receita Estadual