(DOE de 05.08.2024) Altera a Portaria SRE 97, de 7 de dezembro de 2022, que disciplina o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos – Nota Fiscal Fácil – NFF. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 10/22, de 7 de abril de 2022, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 1° da Portaria SRE 97, de 7 de dezembro de 2022, mantidos os seus incisos: “Artigo 1° O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF poderá ser adotado pelo Transportador Autônomo de Cargas, pelo Produtor Rural e pelo Microempreendedor Individual – MEI para a simplificação do processo de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:” (NR). Artigo 2° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos III e IV ao “caput” do artigo 1° da Portaria SRE 97, de 7 de dezembro de 2022: “III – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55; IV – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65.” (NR). Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARCIO DE SOUZASubsecretário da Receita Estadual