(DOE de 24.09.2025) Altera a Portaria SRE 28/25, de 30 de maio de 2025, que dispõe sobre a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica – DACE. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 05/21, de 8 de abril de 2021, e 22/25, de 18 de setembro de 2025, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 1° da Portaria SRE 28/25, de 30 de maio de 2025: “Artigo 1° A partir de 6 de abril de 2026, a pessoa física ou jurídica, não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, deverá emitir, antes do início do transporte, a Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e para documentar o transporte de bens e mercadorias, na hipótese de não ser exigida documentação fiscal, observando as formalidades e os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF 05/21, de 8 de abril de 2021.” (NR). Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadua