(DOE de 02.10.2025) Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 313- A, 313-C, 313-O, 313-S, 313-W, 313-Y e 313-Z15 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Ficam revogados, a partir de 1° de janeiro de 2026, os anexos e itens de anexos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019: I – o Anexo IX; II – o Anexo X; III – o item 15 do Anexo XIV; IV – o Anexo XV; V – os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115 do Anexo XVI; VI – os itens 24 a 26, 32 a 36, e 78 do Anexo XVII; VII – o Anexo XX. Artigo 2° Relativamente ao estoque das mercadorias a serem excluídas do regime da substituição tributária conforme artigo 1°, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020. Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da…