(DOE de 02.10.2025) Altera a Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 261 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS,aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 2° do artigo 3° da Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020: “2 – em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, efetuando-se o lançamento da primeira parcela na referência do primeiro mês de vigência da exclusão ou inclusão da mercadoria no regime da substituição tributária.” (NR). Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual