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PORTARIA SRE N° 065, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

(DOE de 11.10.2023) Dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 71 a 84 e 586 a 592 e no artigo 30 das Disposições Transitórias, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte PORTARIA: CAPÍTULO I DO SISTEMA e-CredAc Artigo 1° O sistema eletrônico de administração do crédito acumulado do ICMS, sob a denominação “Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado – e-CredAc”, disponível no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet, coloca à disposição, entre outras, as seguintes funcionalidades: I – caixa de mensagens para comunicação eletrônica entre o fisco e o contribuinte; II – consulta da situação do processamento de arquivos digitais do crédito acumulado; III – menu de pedidos para apropriar, receber em devolução, utilizar, por transferência, reincorporação ou compensação, e ainda para registrar o aceite de transferência ou devolução de crédito acumulado; IV – consulta a conta corrente de crédito acumulado; V – cadastramento eletrônico…

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