(DOE de 13.10.2025) Define o cronograma para divulgação, por meio de transparência ativa, das informações relativas à renúncia de receitas de benefícios de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, nos termos da Resolução SFP 32/25, de 9 de outubro de 2025. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 198 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e no artigo 2° da Resolução SFP 32/25, de 9 de outubro de 2025, expede a seguinte portaria: Artigo 1° O cronograma de implementação da transparência ativa de benefícios de natureza tributária dos quais sejam beneficiários pessoas jurídicas, nos termos do inciso IV do § 3° do artigo 198 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, se dará de acordo com a disponibilidade das informações diretamente prestadas pelo próprio contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em registros fiscais, extraídos a partir de campo próprio do documento fiscal eletrônico ou da Escrituração Fiscal Digital – EFD com indicação da correspondente fundamentação normativa, na seguinte conformidade: I – a partir de 1° de novembro de 2025, serão divulgados os montantes de…