(DOE de 27.12.2023) Altera a Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e–SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 19/23, de 4 de agosto de 2023, expede a seguinte portaria: Artigo 1° – Passam a vigorar, com a redação que segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012: I – o inciso I do “caput” do artigo 2°, mantidas as suas alíneas: “I – acessar o “site” da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/, e vincular o SAT ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, da Receita Federal do Brasil – RFB, do estabelecimento no qual o equipamento será utilizado, informando:” (NR); II – o artigo 3°: “Artigo 3° – O acesso do contribuinte ao “site” da Secretaria da Fazenda e Planejamento requer a utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que contenha o número de inscrição no CNPJ de…