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PORTARIA SRE N° 234, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

(DOE de 01.12.2023) Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de dezembro de 2023. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNv a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de dezembro de 2023, é de 35,07% (trinta e cinco inteiros e sete centésimos por cento). Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de dezembro de 2023. Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil. OSVALDO LAGE SCAVAZZA Subsecretário da receita Estadual

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