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PORTARIA SRE N° 250, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

(DOE de 27.09.2024) Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de outubro de 2024. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de outubro de 2024, é de 24,53% (vinte e quatro inteiros e cinquenta e três centésimos por cento). Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2024. Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil. Osvaldo Lage ScavazzaSubsecretário da Receita Estadual

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