(DOE de 28.12.2024) Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de janeiro de 2025. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art 1° – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de janeiro de 2024, é de 24,14% (vinte e quatro inteiros e quatorze centésimos por cento). Art 2° – Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2025Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil. OSVALDO LAGE SCAVAZZASubsecretário da Receita Estadual