(DOE de 31.01.2026) Estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma e revoga a Portaria SRE n° 177, de 26 de agosto de 2020 O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6 763, de 26 de dezembro de 1975 e no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48 589, de 22 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1° Esta portaria estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma Art. 2° Poderá optar pela apuração do ICMS a partir das informações lançadas na EFD, em substituição à DAPI 1, o contribuinte que, relativamente ao período de apuração imediatamente anterior, atenda cumulativamente aos seguintes requisitos: I…