(DOE de 31.01.2026) Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de fevereiro de 2026 O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de fevereiro de 2026, é de 16,00% (dezesseis inteiros por cento) Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2026 Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. OSVALDO LAGE SCAVAZZASubsecretário da Receita Estadual