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PORTARIA SRE N° 287, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 03.02.2026) Altera a Portaria SRE n° 246, de 2 de julho de 2024, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 150 do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023,que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 150 do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e no Protocolo ICMS 42/25, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE: Art. 1° O item 14 do Anexo Único da Portaria SRE n° 246, de 2 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “ 14(…)(…)(…)31/12/2026(…) ” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. OSVALDO LAGE SCAVAZZASubsecretário da Receita Estadual

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