(DOE de 27.03.2026) Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de abril de 2026. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de abril de 2026, é de 17,52% (dezessete inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento). Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2026. Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Osvaldo Lage ScavazzaSubsecretário da Receita Estadual