(DOE de 30.09.2024) Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria sser n° 347/2023 que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/026952/2024, RESOLVE : Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias: I – CERVEJAS1.1 – AMBEVSubitem MarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataVidro DescartávelVidro/Pet Retornável1.1.227 Brahma Chopp (Pack12 unidades)473 43,20 1.1.228Original (Pack 15 uni-dades)269 38,25 Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita