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PORTARIA SSER N° 402, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 06.01.2025) Retifica a Portaria sser n° 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1° da Resolução SEFAZ no 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/049459/2024, RESOLVE : Art. 1° – Passam a vigorar com as seguintes modificações os Itens e Subitens do Anexo Único da Portaria SSER 401/2024 publicada no DOERJ de 27/12/2024 na página 12 e seguintes: I – no ITEM 1 – Cervejas 1 – CERVEJAS1.2. HEINEKENSubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataVidro Descartável Vidro/Pet Retornável(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)1.2.42Heinekenaté 310 4,25  1.2.43Heinekende 311 a 360 5,717,345,82(…)(…)(…) (…)(…)(…) II – no ITEM 2.3 – OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES, ficam revogados os subitens 2.3.40, 2.3.51, 2.3.52, 2.3.53, 2.3.54, 2.3.55, 2.3.56 e 2.3.57. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2025 MARCELO GARRITANO DA SILVASubsecretário de Estado de Receita em exercício

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