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PORTARIA SSER N° 421, DE 03 DE JULHO DE 2025

(DOE de 09.08.2025) ACRESCENTA MERCADORIA AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER N° 401/2024, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/022808/2025, RESOLVE: Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, fica acrescentada a seguinte mercadoria: I- CERVEJAS1.4 – OUTRAS MARCASSubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataVidro Descartável Vidro/PET Retornável1.4.89Therezópolis Session IPA355  7,19  Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025 MARCELO GARRITANO DA SILVASubsecretário de Estado de Receita em Exercício

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