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PORTARIA SUAR N° 061 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 29.12.2023) Divulga os valores atualizados das taxas de serviço estaduais para p exercício de 2024. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: – o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-lei n° 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei n° 7.175, de 28 de dezembro de 2015; – a Resolução SEFAZ n° 597, de 28 de dezembro de 2023, que fixou em R$ 4,5373 (quatro reais e cinco mil e trezentos e setenta e três décimos de milésimo) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2024; e – o que consta nos autos do processo administrativo no SEI- 040070/000728/2023. RESOLVE : Art. 1° – Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2024 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria. Parágrafo Único – Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária com desconto de 70% previsto na Lei n° 5.147/2007, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria. Art. 2° –…

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