(DOE de 29.12.2023) Divulga os valores atualizados das multas e limites previstos na Lei n° 2.657/96 para o exercício de 2024. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2° da Resolução n° 745, de 20 de maio de 2014, e tendo em vista o contido no Processo SEI040070/000729/2023, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFAZ n° 597, de 28 de dezembro de 2023, que fixou em R$ 4,5373 (quatro reais e cinco mil e trezentos e setenta e três décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2024, RESOLVE: Art. 1° Os valores equivalentes em reais das multas e dos limites previstos em UFIR-RJ na Lei n° 2.657/96, para o exercício de 2024, são os constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023 NORBERTO ARGILÊO RIBEIRO SILVA Superintendente de Arrecadação ANEXO Dispositivo Valor em UFIR-RJ Valor equivalente em reais em 2024 Multa Limite mínimo o Limite máximo Multa Limite mínimo Limite máximo Art. 62, I 180,00 – 2.160,00 816,71 – 9.800,57 Art. 62, II…