(DOE de 27.12.2024) Divulga os valores atualizados das multas e limites previstos na Lei n° 2.657/96 para o exercício de 2025. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2° da Resolução n° 745, de 20 de maio de 2014, e tendo em vista o contido no Processo n° SEI040006/050137/2024, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFAZ n° 746, de 27 de dezembro de 2024, que fixou em R$ 4,7508 (quatro reais e sete mil e quinhentos e oito décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2025; RESOLVE : Art. 1° Os valores equivalentes em reais das multas e dos limites previstos em UFIR-RJ na Lei n° 2.657/96, para o exercício de 2025, são os constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024 NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVASuperintendente de Arrecadação ANEXO DispositivoValor em UFIR-RJValor equivalente em reais em 2025Multa Limite mínimoLimite máximoMultaLimite mínimoLimite máximoArt. 62, I180,00–2.160,00855,14–10.261,73Art. 62, II90,00–1.080,00427,57–5.130,86Art. 62, III180,00–2.160,00855,14–10.261,73Art. 62-B, I, a1.000,00––4.750,80––Art. 62-B, I, b, 1–1.500,0010.000,00–7.126,2047.508,00Art. 62-B, I, b, 2–2.000,0015.000,00–9.501,6071.262,00Art. 62-B, I, b, 3–2.500,0020.000,00–11.877,0095.016,00Art. 62-B, I, c–3.000,0025.000,00–14.252,40118.770,00Art. 62-B,…