(DOE de 03.10.2025) Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria sser n° 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/032296/2025, RESOLVE: Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias: Ao inciso I – CERVEJAS 1.1 – AMBEVSubitem MarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataVidro Descartável Vidro/Pet Retornável1.1.174Budweiser (Pack 12 unidades)473 46,92 1.1.175Budweiser 0,0%473 5,64 1.1.176Stella Artois Pure Gold sem Glúten600 13,29 Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2025 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita