(DOE de 21.10.2025) Altera a Portaria sser n° 345, de 29 de Novembro 2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação às adesões e nulidades de benefícios fiscais não condicionados de caráter não geral. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da/Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022,/e também no Processo SEI-040196/000742/2023, RESOLVE : Art. 1° A Portaria SSER n° 345, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações: I – alteração do art. 1°, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° – Esta Portaria uniformiza os procedimentos a serem adotados em relação às adesões e às nulidades de benefícios fiscais e regimes de diferimento não condicionados de caráter não geral a contribuintes do ICMS. § 1° – Para os fins do disposto nesta Portaria, consideram-se benefícios fiscais e regimes de diferimento não condicionados de caráter não geral os que: I – não dependam de termo de acordo ou contrato, condição ou contrapartida onerosa para sua fruição; II – a legislação própria permite que o contribuinte realize uma mera comunicação à Secretaria de Fazenda…