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PORTARIA SUBEREC N° 436, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 28.01.2026) Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria suberec n° 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI- 040006/001525/2026, RESOLVE : Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias: Ao inciso I – CERVEJAS 1.4 – OUTRAS MARCASSubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataPet/Vidro DescartávelVidro/Pet Retornável1.4.90Therezópolis Rubine Bock355  7,19 1.4.91Therezópolis Or Blanc Witbier355  7,19  Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita

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