(DOE de 28.01.2026) Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SUBEREC n° 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI040006/002488/2026, RESOLVE: Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias: SubitemMarcaVolume (ml)LataPET3.46TITAN ENERGY DRINK TRADICIONAL ZERO 2504,153.47TITAN ENERGY DRINK TRADICIONAL ZERO 200011,17 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita