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PORTARIA SUBEREC N° 439, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 28.01.2026) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/001403/2026, RESOLVE: Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias: Ao inciso II – REFRIGERANTES 2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTESSubitemMarcaVolume (ml)PETVidro/Pet retornávelLataVidro não retornável /DescartávelGarrafa Alumínio2.3.121wewi guaraná orgânico269  6,99  2.3.122wewi guaraná sem acucar269  6,99  2.3.124wewi cola organico269  6,99  2.3.125wewi cola sem açúcar269  6,99  2.3.126Wewi Tônica Orgânica Classica269  6,99  2.3.127Wewi Tônica Orgânica Classica269  6,99   Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita

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