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PORTARIA SUBEREC N° 440, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 02.03.2026) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria suberec n° 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/002402/2026, RESOLVE: Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias: Ao inciso I – CERVEJAS 1.1 – AMBEVSubitem MarcaVolume (ml) Alumínio DescartávelLata Vidro DescartávelVidro/Pet Retornável1.1.170 Skol Pilsen (Pack 12 unidades)de 361 a 660 48,84  1.1.171Flying Fishaté 310 3,50  1.1.172Flying Fishde 311 a 360 4,50  1.1.173 Flying Fishde 361 a 660 5,00  1.1.174 Flying Fishde 311 a 360  5,50 1.1.175Skol Pilsen Zeroaté 310 2,66  1.1.176 Skol Pilsen Zerode 311 a 360 3,80  1.1.177 Skol Pilsen Zero de 311 a 360  4,95  Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2026 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita

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