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PORTARIA SUBEREC N° 441, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 02.03.2026) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria suberec n° 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/002471/2026, RESOLVE: Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias: Ao inciso II – REFRIGERANTES 2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTESSubitem   Marca   Volume (ml)   PET   Vidro / PET Retornável   Lata   Vidro Não Retornável /Descartável   Garrafa Alumínio2.3.128   REFRIGERANTE VIVA QUISSA   2000   4,37       Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2026 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita

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