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PORTARIA SUBEREC N° 445 DE 12 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 16.03.2026) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria suberec n° 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/009019/2026, RESOLVE: Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias: Ao inciso I – CERVEJAS 1.4. OUTRAS MARCASSubitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Pet/Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável1.4.94 ESTRELLA GALICIA 269 4,33  1.4.95 1906 BLACK COUPAGE 330   9,38 1.4.96 ESTRELLA GALICIA 0,0 ÁLCOOL 330   6,77 1.4.97 ESTRELLA GALICIA 0,0 ÁLCOOL TOSTADA 330   7,49  Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de março de 2026 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita

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