(DOE de 27.03.2026) Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria suberec n° 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/013471/2026, Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433, de 26 de dezembro de 2025, fica acrescentada a seguinte mercadoria: Ao inciso II – REFRIGERANTES 2.2.COCA-COLASubitemMarcaVolume (ml)PETVidro / PET Retornável LataVidro Não Retornável / DescartávelGarrafa Alumínio2.2.108Pack Coca Cola PET 2L + Coca Cola Pet 2Lde 1751 a 200018,06 Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de março de 2026 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita