(DOE de 05.05.2026) ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUBEREC N° 433/2025 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI040006/018045/2026, RESOLVE : Art. 1° -/Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias: Ao inciso I – CERVEJAS 1.4. OUTRAS MARCASSubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataPet/Vidro DescartávelVidro/Pet Retornável1.4.98Therezópolis Gold Sem Glúten355 6,89 1.4.99Therezópolis Gold Sem Glúten350 5,79 1.4.100Therezópolis Gold Sem Glúten473 6,69 Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 30 de abril de 2026 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita