(DOE de 30.09.2024) Altera os Anexos I e III da Resolução sefaz n° 886, de 30 de Abril de 2015 que Disciplina a Aplicação da Alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as Empresas Concessionárias ou permissionárias de Transporte Intermunicipal ou Intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto n° 45.231/2015. O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ n° 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência prevista no art. 4-A da Resolução SEFAZ n.° 886, de 30 de abril de 2015, considerando o disposto nos autos do processo administrativo n.° SEI-040006/027447/2024; CONSIDERANDO: – que foi publicada a Portaria SUPBF n° 306/2024, a qual tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ n° 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao SEI-040006/027447/2024; e/ – que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento); RESOLVE : Art. 1° – Ficam alterados os itens do Anexo III da…