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PORTARIA SUBF N° 459, DE 23 DE JULHO DE 2025

(DOE de 24.07.2025) Estabelece prazo para apresentação de documentos para alteração dos Anexos I e III da Resolução sefaz n° 886 de 30 de abril de 2015 na forma que menciona. O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo n° SEI-040006/026928/2025, e CONSIDERANDO: – que a competência prevista do art. 2° da Resolução SEFAZ n° 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência disposta no art. 4-A da Resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015, que autorizava o Subsecretário Adjunto de Fiscalização a promover, por ato próprio, alterações nos Anexos I e III dessa Resolução, a cada quadrimestre, nas hipóteses em que as concessionárias e permissionárias apresentem novos contratos de fornecimento, respeitado o limite das respectivas quotas, – que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento) por cada empresa de ônibus, e tampouco aumentará o montante total de óleo diesel passível de aquisição com a alíquota reduzida em questão, e…

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