Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA SUCIEF N° 135, DE 21 DE JUNHO DE 2023

(DOE de 22.06.2023) Dá nova redação a Tabela do Subanexo XV do anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14. O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 3° do art. 50 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, e CONSIDERANDO o disposto no Processo n° SEI-040106/000075/2023. RESOLVE: Art. 1° A tabela do Subanexo XV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 1. Estabelecimento que se encontrar na situação cadastral suspensa.2. Estabelecimento extinto há mais de 6 (seis) anos.3. Estabelecimento inscrito no segmento de IE especial, quando constatada a ocorrência de hipótese prevista no § 6° do art. 10 deste Anexo.4. Estabelecimento que se encontrar na situação cadastral de impedida há mais de 6 (seis) anos.5. Estabelecimento desenquadrado do Simples Nacional em decorrência da extinção de seu CNPJ, retroagindo os efeitos da baixa à data da extinção do CNPJ.6. Estabelecimento que se encontrar na situação cadastral de paralisada há mais de 360 (trezentos e sessenta) dias.7. Estabelecimento habilitado ou paralisado para o qual foi concedida dispensa de inscrição estadual.8. Transferência do estabelecimento para outra unidade da Federação, retroagindo…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email