(DOE de 09.10.2023) Dá nova redação a Tabela do Subanexo XV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14. O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 3° do art. 50 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, e CONSIDERANDO o disposto no Processo n° SEI-040106/000168/2023, RESOLVE: Art. 1° A tabela do Subanexo XV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 1. Estabelecimento que se encontrar na situação cadastral suspensa. 2. Estabelecimento extinto há mais de 6 (seis) anos. 3. Estabelecimento inscrito no segmento de IE especial, quando constatada a ocorrência de hipótese prevista no § 6° do art. 10 deste Anexo. 4. Estabelecimento que se encontrar na situação cadastral de impedida há mais de 6 (seis) anos. 5. Estabelecimento desenquadrado do Simples Nacional em decorrência da extinção de seu CNPJ, retroagindo os efeitos da baixa à data da extinção do CNPJ. 6. Estabelecimento que se encontrar na situação cadastral de paralisada há mais de 360 (trezentos e sessenta)…