(DOE de 10.09.2025) Modifica o Anexo único da Portaria SUCIEF n° 176, de 31 de Março de 2025, que disciplina as regras de pós-validação estadual da EFD ICMS/IPI. O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50 da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo SEI-0 40006/011586/2025 , RESOLVE: Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 176, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens: REGRA VERSÃO DESCRIÇÃO DETALHAMENTO CATEGORIA DATA DE INÍCIO DATA FIM301 1 Omissão na informação do Bloco HO contribuinte não industrial deve apresentar o inventário de encerramento do período até fevereiro do ano subsequente. O inventário é informado no bloco H da EFD e inventário de final de período é identificado por meio do preenchimento do campo MOT_INV = 1 do registro H005. Para corrigir o problema, retifique a EFD ICMS/IPI e informe, nos registros adequados, o inventário referente ao ano anterior. Erro 09/09/2025 302 1 Estoque em valor exorbitanteConstatou-se que o estoque informado no registro H005 está com valor extremamente relevante, o que pode indicar equívoco no preenchimento deste campo. Caso constatado efetivo equívoco no preenchimento do registro H005, retifique a EFD ICMS/IPI para informar o valor correto do estoque no…