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PORTARIA SUFIS N° 220, DE 22 DE JUNHO DE 2023

(DOE de 23.06.2023) Dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto 48.589/23). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS/MG), aprovado pelo Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1° Ficam os estabelecimentos fabricantes de carrocerias identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados, autorizados, nas operações que antecedem a exportação de chassi de ônibus, de micro-ônibus e de caminhão, a remeter, com suspensão da incidência do ICMS, para fins de montagem e acoplamento, diretamente para os estabelecimentos fabricantes de carroceria nos termos, prazos e condições indicadas nos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS/MG), aprovado pelo Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023. Art. 2° Fica revogada a Portaria SUFIS n° 116 de 7 de dezembro de 2021. Art.…

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